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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 3º

O projeto de lei orçamentária anual do Estado para o exercício de 2022 será elaborado com observância às diretrizes fixadas nesta lei; à Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; à Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000; à Emenda Constitucional federal nº 109, de 15 de março de 2021; e às disposições da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para prorrogar a desvinculação das receitas da União e estabelecer a desvinculação das receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021