Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2021, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único
- O Poder Executivo dará conhecimento à Assembleia Legislativa das propostas referidas no ‘caput’ deste artigo, devendo anexá-las à mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.