JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O projeto e a lei orçamentária conterão Reserva de Contingência, constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida constante do referido projeto.

Art. 24 da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021