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Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 15

O Poder Executivo, observado o disposto no inciso XIX, alínea "a", do artigo 47 da Constituição Estadual, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2022, em decorrência da transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.

Art. 15 da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021