Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.383 de 05 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Municípios deverão manifestar adesão à respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE por meio de declaração formal, firmada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta lei.