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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.383 de 05 de julho de 2021

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Art. 4º

Os Municípios deverão manifestar adesão à respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE por meio de declaração formal, firmada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.383 /2021