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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.383 de 05 de julho de 2021

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Art. 3º

Ficam criadas 4 (quatro) Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, integradas pelos Municípios relacionados no Anexo Único desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 17.383 /2021