Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.383 de 05 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas 4 (quatro) Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, integradas pelos Municípios relacionados no Anexo Único desta lei.