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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021

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Art. 8º

Os servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devidamente identificados, terão livre acesso aos estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, podendo, sempre que julgarem necessário, solicitar apoio da força policial para o exercício de suas funções.