Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo ao Secretário da Agricultura e Abastecimento, ouvida a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, editar normas técnicas complementares.