Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação, observando-se, quanto ao artigo 33, o disposto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal.