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Artigo 35 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021

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Art. 35

Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, 4º, 5º, 6º, 14, 15 e 20 da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992 e a Lei nº 6.482, de 5 de setembro 1989.