Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O ato de suspender ou de levantar a suspensão apenas poderá ser executado por Médico Veterinário Oficial, pelo Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária - EDA ou pelo Diretor do CIPOA. SUBSEÇÃO IV Da Interdição do Estabelecimento