Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.365 de 26 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.