Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.357 de 31 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais de Cruzeiro – APAC, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais de Cruzeiro – APAC, com sede naquele Município.