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Artigo 56 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 56

Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2021, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

Art. 56 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020