Artigo 55 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 55
As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2021, previstas no anexo de Metas e Prioridades, desta lei, deverão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2021, em razão de fatores supervenientes decorrentes do combate à pandemia do novo coronavírus – COVID 19.