Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 54
As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2020, estabelecidas na forma do anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.
Parágrafo único
- As metas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2021, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião em razão de fatores decorrentes da pandemia do novo coronavírus – COVID 19.