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Artigo 54 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 54

As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2020, estabelecidas na forma do anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.

Parágrafo único

- As metas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2021, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião em razão de fatores decorrentes da pandemia do novo coronavírus – COVID 19.

Art. 54 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020