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Artigo 50 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 50

Fica incluído o artigo 9-A na Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, com a seguinte redação: "Artigo 9-A - Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular receitas, além daquelas estabelecidas nos quadros XVI e XVII e observado o limite estabelecido no artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para realização de despesas autorizadas ou abertura de créditos adicionais."

Art. 50 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020