Artigo 42, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 42
Na projeção das despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista para o exercício de 2021 serão considerados:
I
o limite dos quadros de cargos e funções, conforme publicação nos termos do § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado, e o montante gasto com base na folha de pagamento do exercício vigente;
II
as vedações impostas pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.