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Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 39

As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 35 e 37 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências. Seção IX Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Art. 39 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020