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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 3º

O projeto de lei orçamentária anual do Estado para o exercício de 2021 será elaborado com observância às diretrizes fixadas nesta lei; à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; às Leis Complementares Federais n° 101, de 4 de maio de 2000 e nº 173, de 27 de maio de 2020; e às disposições da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para prorrogar a desvinculação das receitas da União e estabelecer a desvinculação das receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020