Artigo 27 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2020, observadas as disposições desta lei.