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Artigo 27 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 27

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2020, observadas as disposições desta lei.

Art. 27 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020