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Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 24

O projeto e a lei orçamentária conterão Reserva de Contingência, constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida constante do referido Projeto.

Art. 24 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020