Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021, o Poder Executivo utilizará preferencialmente parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimar a receita do exercício.