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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.286 de 20 de agosto de 2020

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Art. 10

O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas terão por finalidade cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 17.286 /2020