Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.268 de 13 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Com a finalidade de dar ampla transparência às ações voltadas ao combate e contenção da pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), os recursos públicos federais repassados, os recursos do tesouro estadual, doações e outros recebidos pelo Estado de São Paulo, bem como os recursos públicos estaduais repassados aos Municípios para enfrentamento da pandemia, deverão ser objeto de detalhada prestação de contas nos sítios oficiais próprios do Estado, contendo as seguintes informações:
I
vetado;
II
vetado;
III
vetado;
IV
vetado;
V
vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.
§ 3º
Vetado: 1 -vetado; 2 -vetado; 3 -vetado; 4 -vetado; 5 -vetado.