Artigo 40 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.268 de 13 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 40
Caberá ao Poder Executivo a expedição de normas regulamentares para a definição do detalhamento técnico e para a execução da presente lei.
Caberá ao Poder Executivo a expedição de normas regulamentares para a definição do detalhamento técnico e para a execução da presente lei.