Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.268 de 13 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado.

Parágrafo único

-Vetado.