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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.244 de 10 de janeiro de 2020

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.395.359.752,00 (sete bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, trezento e cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta e dois reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO ((IMG:TABELA04.PDF))

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 17.244 /2020