JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.244 de 10 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 7.395.359.752,00(sete bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta e dois reais), conforme especificação a seguir: ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS ((IMG:TABELA03.PDF))

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 17.244 /2020