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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.244 de 10 de janeiro de 2020

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$239.147.465.215,00(duzentos e trinta e nove bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos e quinze reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$199.962.498.277,00(cento e noventa e nove bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e sete reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$39.184.966.938,00(trinta e nove bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e oito reais).

Art. 4º, II da Lei Estadual de São Paulo 17.244 /2020