JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.244 de 10 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$239.147.465.215,00(duzentos e trinta e nove bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos e quinze reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.244 /2020