Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.242 de 03 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis, com sede naquele Município.