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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.157 de 18 de setembro de 2019

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Art. 5º

A Secretaria da Justiça e Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei, poderá firmar convênios com municípios e instituições públicas ou privadas.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 17.157 /2019