Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.149 de 13 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os pagamentos de despesas com recursos do PDDE Paulista deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.