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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.149 de 13 de setembro de 2019

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Art. 5º

Os pagamentos de despesas com recursos do PDDE Paulista deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 17.149 /2019