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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.149 de 13 de setembro de 2019

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Art. 4º

Os recursos do PDDE Paulista que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício poderão ser reprogramados pelas unidades executoras para aplicação no exercício seguinte, de acordo com a regulamentação do Programa.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.149 /2019