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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.149 de 13 de setembro de 2019

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Art. 3º

As liberações de repasses de recursos públicos estaduais serão condicionadas à comprovação de regularidade fiscal da unidade executora e de regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 17.149 /2019