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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.149 de 13 de setembro de 2019

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Art. 2º

A receita do PDDE Paulista será composta pelas dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo destinado à Secretaria da Educação, bem como por repasses de fundos governamentais específicos, sempre observadas as regras de destinação.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.149 /2019