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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.149 de 13 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica criado o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá conceder assistência financeira às unidades executoras representativas da comunidade escolar – Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.149 /2019