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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.055 de 31 de maio de 2019

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Belmiro Joveliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 318/326 localizado no km 318,500 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima – SP 326, em Santa Ernestina.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.055 /2019