Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.055 de 31 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Belmiro Joveliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 318/326 localizado no km 318,500 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima – SP 326, em Santa Ernestina.