Artigo 19 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.054 de 06 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento deverá elaborar relatório semestral sobre a aplicação da presente lei, encaminhando-o para a Assembleia Legislativa, que dará conhecimento às suas comissões permanentes afetas ao tema.