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Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.054 de 06 de maio de 2019

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Art. 17

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em conjunto com as Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente e da Saúde, realizará ações de educação sanitária visando promover a saúde do trabalhador e do produtor rural, em especial do agricultor familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do pequeno e médio produtor rural, para garantir a sanidade dos alimentos consumidos pela população e colaborar com a preservação do meio ambiente, orientando e divulgando as boas práticas agrícolas, em especial o uso correto, seguro e eficaz dos produtos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.