Artigo 16 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.054 de 06 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica acrescentado o "Capítulo IV" ao "Anexo II" da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, com a redação que segue:
Fica acrescentado o "Capítulo IV" ao "Anexo II" da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, com a redação que segue: