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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.933 de 24 de janeiro de 2019

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Art. 6º

O termo aditivo referente às prorrogações de que trata o artigo 5º desta lei deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos das suas obrigações, tais como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.