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Artigo 16 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.933 de 24 de janeiro de 2019

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Art. 16

Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, o órgão ou a entidade competente fica autorizado a estender o prazo do contrato, justificadamente, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.