Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.933 de 24 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
Encerrada a consulta pública, os estudos de que trata o artigo 12 desta lei deverão ser encaminhados à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, em conjunto com os documentos referidos no artigo 9º desta lei.