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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.928 de 16 de janeiro de 2019

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Art. 9º

O Plano Anual de Contratações Públicas e os instrumentos convocatórios para os processos de licitação que prevejam o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte serão divulgados no Diário Oficial do Estado e, o mais amplamente possível, na rede mundial de computadores.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 16.928 /2019