Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.928 de 16 de janeiro de 2019Acessar conteúdo completo Art. 6ºVetado.§ 1ºVetado.§ 2ºVetado.§ 3ºVetado.