Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.928 de 16 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008 .
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008 .