Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.928 de 16 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
Vetado:
I
Vetado;
II
Vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado: 1 - Vetado; 2 - Vetado; 3 - Vetado; 4 - Vetado.
Vetado:
Vetado;
Vetado.
Vetado.
Vetado: 1 - Vetado; 2 - Vetado; 3 - Vetado; 4 - Vetado.